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Dúvidas Frequentes

Algumas dessas podem ser suas dúvidas também.

Quando o consumidor contratar um serviço de um determinado valor e caso o documento de cobrança for divergente, deve-se verificar no contrato e/ou regulamento do plano se o valor cobrado não se refere ao excedente de minutos ou de consumo de dados não contratados. Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora e solicitar uma nova via da conta, sem as chamadas e/ou os serviços que não foram reconhecidos. Nesta situação as operadoras de telefonia têm o prazo de 30 dias a contar da contestação para responder o consumidor. Quando o consumidor pagar os valores cobrados de forma indevida, ele terá o direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. O valor deve ser devolvido na próxima conta quando os planos são pós-pagos ou por meio de créditos com validade mínima de 90 dias quando os planos forem pré-pagos, ou ainda, por pagamento via sistema bancário. Fonte de Pesquisa: http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos.

Quando o fornecedor não entrega o produto, ou entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no art. 35 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Neste caso, o consumidor deverá encaminhar o produto à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha (art. 18, da Lei nº 8.078/1990): I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.

Sim. Conforme o art. 49 da Lei nº 8.078/1990, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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Sobre o Procon

Confira aqui informações do Procon Criciúma.

Sobre o Procon

O Procon de Criciúma/SC é o órgão oficial, vinculado ao Poder Executivo Municipal que, realiza a defesa e proteção do consumidor. Somos um órgão administrativo que têm como principal função a promoção de ações para educação; a proteção e a defesa do consumidor através da elaboração e execução de políticas de proteção e defesa do consumidor; equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Atuamos primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva.

Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.

Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços, entre outras da relação de consumo, podem ser encaminhados ao Procon.

Seguimos as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, da LEI Nº 4451, de 27 de Dezembro de 2002 que, dispõe sobre a organização do sistema municipal de defesa do consumidor e da cidadania, instituindo a coordenadoria municipal de defesa do consumidor e da cidadania - PROCON, o conselho municipal de defesa do consumidor e da cidadania - COMDECON e o fundo municipal de defesa dos direitos difusos – FMDD e da LEI Nº 6446 de 15 de julho de 2014 que, dispõe sobre o processo no âmbito administrativo.



  • Nossa Missão é Promover o equilíbrio nas relações de consumo consciente respeitando o CDC - Código de Defesa do Consumidor e legislações vigentes aproximando o Procon da comunidade.


  • Nossa Visão é Ter o maior percentual em resolutividade no todo Estado e ser referência em eficiência para os demais Órgãos de Santa Catarina.


  • Nossos Valores são:

    • Respeito ao consumidor;
    • Respeito ao fornecedor;
    • Respeito às leis de consumo;
    • Trabalho em equipe;
    • Qualidade no atendimento;
    • Consumo consciente;
    • Resolutividade das reclamações de consumidores.
Fiscalização
Realizar serviços fiscalização e inspeção de estabelecimentos sujeitos à relação de consumo. Também, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia; representar à autoridade competente contra infratores das ordens de polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante e adotar as medidas legais cabíveis; efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco para a comprovação da possível prática infracional; dirigir veículos para os locais de fiscalização; orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestando orientações técnicas, bem como participando de campanhas educativas; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privados e públicos),visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; fiscalizar empresas, por solicitação da coordenação do órgão, para coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos em curso; lavrar autos de notificação, infração e apreensão e termo de depósito e de constatação, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor; executar interdição de estabelecimentos, por decisão da autoridade administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor; realizar coleta de campo para subsidiar estudos, pesquisas técnicas e fiscalizações, lavrando autos de infração; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica e executar outras atividades afins ao cargo.
Atendimento
Atender ao público; atendimento ao consumidor, prestando informações e orientando os consumidores nas relações de consumo; orientar o consumidor na interpretação da legislação, prestando esclarecimentos técnicos, bem como participando de campanhas educativas temáticas de "Educação para o Consumo" em ações educativas itinerantes; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos; coletar e processar dados e informações; colaborar na análise e instrução de processos; acompanhar e controlar a tramitação de expedientes e processos administrativos relacionados à sua unidade de trabalho e providenciando materiais e equipamentos necessários e executar outras atividades afins ao cargo.
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